Justiça Federal Garante BPC/LOAS para Criança com Autismo após Comprovação de Vulnerabilidade Social.

TRF4 confirma concessão de BPC/LOAS para criança com autismo. Saiba quem tem direito ao benefício assistencial e quais requisitos são exigidos pelo INSS..

Gabriel Gonçalves é advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 66.782, com atuação nas áreas de Direito Previdenciário, Família, Inventários e Sucessões, Consumidor e Trabalhista. Atua em Salvador/BA e presta atendimento online para todo o Brasil.

5/29/20261 min read

A Justiça Federal reconheceu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança com autismo que vivia em situação de vulnerabilidade social no Rio Grande do Sul.

De acordo com notícia divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a mãe da criança precisou deixar o emprego em razão da rotina intensa de cuidados com o filho, situação que comprometeu a renda familiar e contribuiu para a caracterização da condição de vulnerabilidade exigida pela legislação.

Na decisão, a Justiça destacou que o benefício assistencial previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) pode ser concedido à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria manutenção nem de tê-la garantida por sua família.

O caso reforça a importância da análise individual da realidade familiar, especialmente em situações envolvendo crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas quais muitas vezes um dos responsáveis precisa reduzir ou abandonar atividades profissionais para dedicar-se aos cuidados permanentes do filho.

Muitas famílias desconhecem que crianças com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que preenchidos os requisitos legais relacionados à deficiência e à vulnerabilidade socioeconômica.

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📰 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) — “Justiça Federal garante benefício assistencial à criança com autismo no RS”.